Regulamento da Promoção Camarote do Boti

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CAMAROTE DO BOTI

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.040789/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Endereço: RUI BARBOSA Número: 4110 Complemento: BLOCO 01 E 22
Bairro: PARQUE DA FONTE Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP: 83050-010
CNPJ/MF nº: 11.137.051/0719-54

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/04/2025 a 28/04/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/04/2025 a 27/04/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 OBJETO DA PROMOÇÃO: a participação não está vinculada à sorte, é voluntária e gratuita, sem obrigatoriedade de compra de qualquer produto ou serviço e aberta à participação de todos os interessados que se enquadrem nas condições descritas neste regulamento.

6.2 QUEM PODE PARTICIPAR: esta promoção é válida de 19 a 28/04/2025, com período de participação até 27/04/2025, e destinada ao interessado com idade a partir de 18 anos, portador de CPF válido, domiciliado no Brasil, com disponibilidade para estar na cidade do Rio de Janeiro/RJ no dia 03/05/2025.

6.3 COMO PARTICIPAR:

6.3.1 Para participar desta promoção, o interessado elegível deverá cumprir, obrigatoriamente, todo o passo a passo abaixo e ainda, seguindo todas as demais condições estabelecidas neste regulamento.

a) Acessar o site da promoção https://www.boticario.com.br/camarote-do-boti e aceitar todas as regras e condições. A participação nesta promoção caracteriza a total aceitação dos termos e condições deste regulamento.

b) Ler e concordar com o regulamento completo desta promoção.

i. O Grupo Boticário preza pela privacidade e pelo uso ético dos dados de seus consumidores e se obriga a cumprir com as leis de proteção e privacidade de dados aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais no desenvolvimento das atividades relacionadas à execução desta promoção.

ii. Ao se cadastrar no site, o participante declara ter lido e concordado integralmente com os termos e condições, e se responsabiliza pela veracidade de todas as informações que inserir em seu cadastro. E ainda, implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.

c) Realizar o seu cadastro digitando os seus dados pessoais.

d) Declarar que está apto a estar na cidade do Rio de Janeiro/RJ em 03/05/2025.

e) Digitar uma estória contando uma ficção de fã autoral, doravante denominada “fanfic” (abreviação de “fan fiction”, que significa uma narrativa ficcional criada por fãs) envolvendo um dos produtos da linha Egeo do O Boticário. Sendo vedada a reprodução ou imitação de obras de terceiros, ainda que em partes, protegidas por direitos autorais.

f) Dar ou não o aceite eletrônico para receber comunicações da Promotora. O participante terá a opção, a seu exclusivo critério, de dar consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora.

g) Clicar em “Finalizar”.

i. Caso não obtenha êxito em qualquer uma das etapas acima citadas, o participante visualizará uma mensagem com o motivo do insucesso.

ii. A Promotora não será responsável pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante, por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação do cadastro ou que o desclassifique na validação da premiação.

6.4 A participação na promoção é individualizada e haverá o limite de 1 (uma) participação. Este controle será realizado pelo número do CPF do participante.

6.5 Sobre a estória, fica definido que:

a) Ao participar da promoção, o participante declara e garante que todas as informações fornecidas são precisas e pertencem exclusivamente a ele, ou seja, de desenvolvimento criativo autoral, que não violem direitos de terceiros, não envolvendo ferramentas de inteligência artificial, garantindo assim que o conteúdo é de sua autoria e não viola quaisquer direitos de terceiros. A Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer uso indevido de informações não autorais fornecidas pelo participante em qualquer esfera. Fica esclarecido que será utilizada a plataforma Copyleaks para esta validação. Os textos identificados como provenientes de inteligência artificial serão, automaticamente, desclassificados.

b) Não será aceita estória criada por terceiros ou através de ferramentas de inteligência artificial, se assim comprovada;

c) Não pode citar ou vincular produto, marca ou qualquer tipo de conteúdo de qualquer marca concorrente das marcas do Grupo Boticário, tenha ela propósito comercial ou não, ou que infrinja as regras deste regulamento;

d) Não pode ter alteração ou complementação posterior ao envio no site;

e) Não pode apresentar conteúdo ofensivo, desrespeitoso, com conotação sexual ou racista, com cunho político ou religioso ou discriminatório de qualquer natureza, ou que de qualquer forma infrinja as regras deste regulamento.

6.6 A Promotora não avaliará estória por qualquer outro meio que não o previsto neste regulamento e não terão a obrigatoriedade de postar as estórias cadastradas no site da promoção.

6.7 Ao participar e enviar a estória através do site da promoção, o participante declara ser proprietário ou possuidor de todas as licenças e direitos necessários para a respectiva exibição, incluindo, mas não limitado a: direitos autorais patrimoniais; direitos de lugares, referências de pessoas, obras ou coisas que sejam citadas; direitos sobre textos, e composições que apareçam; direitos ou licenças sobre textos que tenham servido de inspiração; direitos de propriedade intelectual, patentes ou licenças para uso de informações ou direitos de terceiros, relacionados; e ainda quaisquer outros direitos que possam impedir ou violar a exibição, seja de forma institucional ou comercial. O participante ainda se responsabiliza integralmente por eventual violação de direitos de terceiros associados à estória, portanto, a responder, perante à Promotora e terceiros, por quaisquer acusações de violação de direitos de terceiros, sejam estes autorais, personalíssimos, de publicidade de imagem ou qualquer outro de que venha a ser acusada ou condenada, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos e toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado.

6.8 E ainda, o participante garante e declara sobre a estória:

a) É proprietário e titular;

b) É original e não viola qualquer direito de propriedade intelectual, privacidade ou direitos de publicidade ou quaisquer outros direitos legais ou morais de terceiros;

d) Tampouco viola leis e regulamentos;

e) Não foi submetido a outras promoções e/ou concursos;

f) O conteúdo não foi gerado por ferramentas na Web, inclusive, eventualmente, com o uso de inteligência artificial.

6.9 Da mesma forma, o participante cede, em caráter total, irrevogável, irretratável e exclusivo, para uso e exploração comercial, não comercial e institucional os direitos autorais da estória, renuncia a quaisquer direitos de privacidade, e quaisquer outros direitos que possam restringir a utilização, pela Promotora, de sua imagem e/ou estória enviada, ganhador ou não, independente de solicitação prévia da Promotora, podendo utilizar o material, a seu exclusivo critério e sem qualquer pagamento, por até 1 ano a contar da data da divulgação dos ganhadores.

6.10 Para os propósitos deste regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

i. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.

ii. Os Dados Pessoais do participante, obrigatórios para participação nesta promoção, no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução deste regulamento, e poderão ser tratados, após a sua conclusão, para o cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como por exemplo, para a prevenção de fraudes à promoção.

iii. Os participantes estão cientes que, ao se cadastrarem nesta promoção, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela Promotora incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação, procedimentos de auditoria.

iv. E ainda, a Promotora se compromete a realizar o tratamento de Dados Pessoais do Usuário conforme descrito na Política de Privacidade que está disponível no Site Oficial (https://privacidade.grupoboticario.com.br/) para acesso a qualquer momento. Se, após a leitura da Política de Privacidade, o participante ainda tiver dúvidas, poderá entrar em contato através do Portal de Privacidade ou diretamente por meio do encarregado (Data Protection Officer), cujos canais de contato se encontram disponíveis na própria Política de Privacidade.

v. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao participante que revogue a participação na promoção, bastando que envie um e-mail para o SAC desta promoção. Note-se que será permitida a revogação, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.

vi. Os ganhadores ficam cientes que a Promotora fornecerá para seus fornecedores, assim como qualquer outro dado se necessário para entrega dos prêmios e para a emissão do pacote de viagem para se aplicável, seguindo todas as determinações de Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, sendo os termos interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (“LGPD”), esclarecidos neste regulamento.

6.11 Caso o participante ganhador não resida na cidade do Rio de Janeiro/RJ onde acontecerá o “Camarote do Boti”, a Promotora arcará com as despesas de viagem, e fica esclarecido que:

6.11.1 Ao participar da promoção, o ganhador concorda e aceita expressamente todos os termos e condições a serem informados pela Promotora para usufruir da viagem.

6.11.2 A data, horário e duração da viagem serão definidos a critério exclusivo da Promotora, mas fica esclarecido que tem previsão para acontecer, entre os dias 02 e 04/05/2025, podendo, no entanto, ser alterado a critério da Promotora, ou ainda, em caso fortuito ou de força maior. Caso o participante não possa viajar na data prevista, perderá o direito.

6.11.3 A viagem terá duração de até 3 (três) dias consecutivos, e as despesas como passagem aérea de ida e volta, alimentação, até 2 noites de hospedagem e traslados, serão pagas pela Promotora, sempre observando suas políticas internas.

6.11.4 A Promotora arcará com as despesas, conforme política de viagens a ser informada ao ganhador validado. O ponto de partida e chegada dos traslados será o endereço residencial do ganhador.

6.11.5 A viagem e o acesso ao camarote, não inclui acompanhante, sendo expressamente vedada a inclusão de quaisquer outras pessoas, ainda que o ganhador assuma todas as respectivas despesas e custos adicionais.

6.11.6 A Promotora não poderá ser responsabilizada, e tampouco o ganhador validado poderá solicitar compensações ou ressarcimentos de qualquer espécie, como indenização, especialmente e não se limitando aos seguintes casos:

a) Pelo cancelamento e/ou a alteração nas datas e horários do camarote, por qualquer caso, inclusive fortuito e de força maior. Por isso, esse item poderá ser suspenso ou cancelado mediante comunicação da Promotora. Nesta hipótese, nenhuma das partes será responsável perante a outra pelos danos diretos e/ou indiretos decorrentes da força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

b) Pela não disponibilidade a comparecer ao encontro na data, horário e tempo de duração, ou ainda o comparecimento com atraso, definidos a critério exclusivo da Promotora. Neste caso, o ganhador não poderá participar.

6.11.7 No caso do ganhador residir na cidade do Rio de Janeiro/RJ, a critério exclusivo da Promotora, será definido um ponto de encontro.

6.11.8 No caso do ganhador ter alguma necessidade especial para poder usufruir da viagem ou do camarote, deverá informar a Promotora no ato da validação da premiação.

6.11.9 O ganhador, ao aceitar o regulamento que rege esta promoção e no ato da participação, fica ciente de que deverá, obrigatoriamente, seguir todas as regras e condições do Camarote do Boti.

6.11.10 A Promotora não terá qualquer responsabilidade sobre o convite do ganhador após a sua entrega e fica definido que:

a) O convite não inclui qualquer outro benefício ou custeio de despesas, com exceção das descritas acima.

b) A Promotora não poderá ser responsabilizada, e tampouco o ganhador poderá solicitar compensações ou ressarcimentos de qualquer espécie, especialmente e não se limitando aos seguintes casos:

i. Se porventura seu convite seja perdido, danificado, furtado ou roubado.

ii. Se não seguir a todas as regras e condições da entrega do convite, a serem informadas no ato da validação da sua premiação.

iii. Pelo não comparecimento ao camarote no dia determinado.

iv. Pela alteração nas datas e horários do camarote, ou qualquer caso fortuito e de força maior que venha a cancelá-lo.

v. Por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o ganhador e/ou terceiros durante o usufruto do convite do camarote.

vi. Pela modificação da programação do camarote.

vii. No ato da validação da premiação, o ganhador deverá assinar e datar um recibo de entrega, pois fica desde já determinada a impossibilidade de receber o prêmio sem a assinatura deste recibo.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 09:00 a 28/04/2025 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/04/2025 00:00 a 27/04/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Rui Barbosa, nº 4.110, Bairro Parque da Fonte
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais – PR – CEP: 83050-010
LOCAL DA APURAÇÃO: sala de reunião

PRÊMIOS

Quantidade: 5
Descrição: 1 (um) convite individual e intransferível para o Camarote do Boti, uma festa realizada no Rio de Janeiro/RJ, em Copacabana na Rua Rodolfo Dantas, 6, no dia 03/05/2025 das 19h às 23h53.
Valor unitário: R$ 5.000,00
Valor total: R$ 25.000,00
Ordem: 1

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 5
Valor total da Promoção: R$ 25.000,00

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

9.1 Quanto às regras de avaliação, fica determinado que todas as estórias serão analisadas por uma comissão julgadora, composta por representantes da Promotora.

9.2 Os critérios de avaliação da comissão julgadora serão: clareza na comunicação, originalidade, criatividade, emoção, menção e conexão com a marca Egeo, storytelling. Sendo o critério de desempate, quem realizou o cadastro no site da promoção primeiro.

9.3 A cada participação, a comissão julgadora irá atribuir aos critérios estabelecidos uma nota de 0 a 10, onde 10 será a nota máxima, e que somadas, resultarão na pontuação final. Em seguida, ranqueará da maior para a menor pontuação.

9.4 Serão eleitos como ganhadores os 5 (cinco) participantes com a maior média na pontuação no ranking da comissão julgadora.

9.5 Ao concordar com o regulamento desta promoção, o participante se compromete a não questionar a escolha da comissão julgadora e o resultado.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 Não poderão participar desta promoção menores de 18 anos, pessoas jurídicas e pessoas físicas que desempenhem função de gestão, sócios e/ou empregados e/ou terceiros e/ou estagiários da Promotora, da So What, da Brida Vai de Promo e dos demais fornecedores envolvidos na presente promoção. E ainda, pessoas absoluta ou relativamente incapazes.

10.2 Serão automaticamente desclassificadas as estórias que não sigam a todas as regras estabelecidas neste regulamento, e ainda que:

a) Seja postado de um perfil falso e/ou que pertença a pessoa jurídica ou, ainda, não personificado. Para verificar esta condição, a Promotora poderá analisar o perfil do participante e seus últimos posts, cuja decisão de exclusão será soberana, sem direito a recursos ou questionamentos, bem como sem que seja obrigatória notificação ou comunicação de sua decisão ao participante;

b) Haja cometimento de atos de hackers ou crackers que desrespeitem, de qualquer forma, as regras da presente promoção;

c) E ainda, em caso de infração a direito de terceiros ou ainda fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

10.3 Caso seja detectado que algum participante seja impedido de participar, pelo não cumprimento de quaisquer uma das regras definidas neste regulamento, será desclassificado e substituído por outro, com a pontuação imediatamente inferior no ranking da comissão julgadora, até que se estabeleçam os ganhadores desta promoção.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1 A Promotora divulgará o ganhador em uma publicação nas suas redes sociais no dia 01/05/2025.

11.2 O potencial ganhador será notificado por e-mail e por WhatsApp em até 72 horas a contar da data da divulgação, sendo de sua responsabilidade a verificação adequada de sua caixa de entrada e de mantê-la apta a receber mensagens. A Promotora não se responsabiliza pela não visualização da mensagem pelo potencial ganhador dentro do prazo indicado conforme cláusulas descritas abaixo.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1 Serão realizadas tentativas de contato com o potencial ganhador, com informações sobre a validação da premiação. No caso do contato com o próprio potencial ganhador for efetivado, será orientado para, no prazo máximo de 72h, contados a partir da data do primeiro contato:

a) Informar seus e-mails e contatos telefônicos com DDD;

b) Encaminhar para o e-mail informado, uma imagem frente e verso dos seguintes documentos válidos: RG ou CNH que conste seu CPF e do seu comprovante de residência (sendo conta de água, luz, telefone ou gás emitido em seu nome ou de um ascendente, descendente ou cônjuge, e emitido no máximo há 60 dias);

c) Confirmar, por escrito, que tem disponibilidade para viajar entre 02 e 04/05/2025;

d) Encaminhar ainda, outros documentos que se mostrem necessários a critério exclusivo da Promotora;

e) Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e estar digitalizados de forma integral e legível.

12.2 Na eventualidade da Promotora exigir os documentos aqui previstos e o potencial ganhador se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea ou incompleta, ou mesmo que não se consiga sua validação no prazo de até 72h a contar da data do efetivo 1º contato, a critério da Promotora, ele poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante que tenha a pontuação imediatamente inferior no ranking da comissão julgadora.

12.2.1 Para fins desta promoção, será considerado “efetivo 1º contato” com o potencial ganhador:

(i) a confirmação de leitura de e-mail ou WhatsApp; bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente estabelecido pela Promotora para realizar a validação da premiação com o participante. É obrigação do participante acessar a sua caixa de mensagem regularmente, de modo a verificar eventuais mensagens enviadas pela Promotora.

(ii) A Promotora não se responsabiliza por falta de acesso do potencial ganhador à sua caixa de mensagem ou por filtros ou configuração de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta promoção, bem como ocorrências relacionadas ao acesso e qualidade da internet, aplicativos e serviços relacionados.

12.3 No caso de algum potencial ganhador não confirmar, não querer, não poder ou ainda estar impedido de participar da viagem, será desclassificado e substituído por outro, com a pontuação imediatamente inferior no ranking da comissão julgadora, conforme regras estabelecidas, até que se estabeleçam todos os ganhadores para esta promoção.

12.4 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o potencial ganhador será declarado ganhador, fazendo jus ao prêmio respectivo.

12.5 Após a validação do ganhador, a Promotora entregará o prêmio sem qualquer ônus, conforme determina o artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, através do e-mail informado, em que receberá o procedimento e o seu convite para o Camarote do Boti, em Copacabana, no Rio de Janeiro/RJ. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar um recibo de entrega do prêmio, onde deverá ser informado seu nome completo, endereço, número de CPF, número de RG, respectiva assinatura e data do recebimento.

12.6 Tendo em vista o caráter personalíssimo e restrição de data da viagem, na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da viagem, a premiação será concedida a outro participante seguindo as regras de reclassificação deste regulamento.

12.7 Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.

12.8 A responsabilidade da Promotora com relação ao ganhador cessará por completo com a entrega do prêmio.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 DIVULGAÇÃO:

13.1.1 A promoção poderá ser divulgada nas redes sociais do Boticário, e em outros meios, a critério exclusivo da Promotora.

13.1.2 A Promotora se compromete a incluir o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, de forma clara e precisa, no site https://www.boticario.com.br/camarote-do-boti, e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará indicação de que a promoção foi autorizada pela SPA/ME mais o endereço do site.

13.1.3 O ganhador, ao ler os termos do regulamento desta promoção, autoriza gratuitamente à Promotora utilizar seu nome, imagem, som de voz e conteúdo da postagem realizada nesta promoção, em território nacional e internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, sem limitação do número de veiculações, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: canais digitais, redes sociais, TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir da data do final da promoção.

a) Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora, sendo esta utilização facultativa pela Promotora.

b) A Promotora fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.

c) Entretanto, a Promotora não é obrigada a recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações da Promotora.

d) Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais ou “memes”.

i. A expressão “meme” é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou texto relacionados ao humor, que se espalha via internet.

13.2 Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.

13.3 Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:

a) Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.

b) A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos titulares.

c) Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções cíveis e penais.

13.4 A participação nesta promoção implica o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizadas e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.

13.5 Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.

13.6 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

13.7 A critério do órgão autorizador, SPA/ME, desde que solicitado e justificado pela Promotora por meio de aditamento, a presente promoção poderá ser prorrogada, suspensa ou cancelada, na hipótese de força maior ou caso fortuito; ou, ainda, por qualquer outro motivo que impeça ou modifique substancialmente a condução deste como originalmente planejado. Nessa hipótese, a informação será divulgada aos participantes.

13.8 Quaisquer dúvidas, omissões ou controvérsias relativas a esta promoção poderão ser respondidas através de mensagem de texto para o WhatsApp (21) 97373-8951 ou e-mail CamaroteDoBoti@bvaidepromo.com.br.

13.9 A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos ganhadores e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo armazenar essas evidências pelo prazo de 3 (três) anos.

13.10 O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

13.11 Fica eleito o foro central de residência do participante, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.